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/publicado em 27/7/2010 09:59:49 Lei da Ficha Limpa impugna 1ª candidatura em Minas |
| Ex-prefeito de Moc Athos Avelino disputa vaga de deputado estadual e pretende recorrer da sentença |
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O ex-prefeito de Montes Claros (2005/2008), Athos Avelino Pereira (PPS), é o primeiro candidato impugnado em Minas Gerais com base na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por cinco votos a zero, indeferiu na sessão desta segunda-feira (26), em Belo Horizonte, o pedido de registro de candidatura dele a deputado estadual.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato a deputado estadual pelo PMDB Luiz Tadeu Martins Leite, filho do atual prefeito montes-clarense, Luiz Tadeu Leite. O ex-prefeito vai entrar com recurso do Tribunal Superior Eleitoral e, em última instância, no Supremo Tribunal Federal. Athos Avelino manteve suas atividades de campanha. "Não cometi nenhum crime ou improbidade administrativa. Os meus adversários estão desesperados, pois sabiam que sairia eleito de Montes Claros. Por isso, tentam no tapetão, evitar minha candidatura. Não tenho a vida política marcada por uso indevido do dinheiro público e minha vida é limpa”, argumentou Athos Avelino. O candidato foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter participado, em 23 de setembro de 2008, da Semana da Paz, que reuniu mais de 30 mil pessoas, quando era candidato a prefeito de Montes Claros. O caso de Athos Avelino é o primeiro julgado pelo Plenário do TRE-MG com base na Lei Ficha Limpa, que barra a candidatura de políticos condenados por crimes eleitorais por um colegiado de juízes, dentre outras causas de inelegibilidade. Os principais motivos da impugnação, segundo a ação, foram a ausência de documentos exigidos para o registro, como as certidões criminais e cíveis e comprovante de escolaridade e a inelegibilidade, decretada pelo TRE-MG em junho de 2009, baseada em investigação de abuso de poder político praticado por Pereira na campanha de 2008. Em junho de 2009, o TRE-MG, por unanimidade, decretou a inelegibilidade, por três anos, de Athos Avelino Pereira, que administrou o município entre 2004 e 2008, quando postulou sua reeleição. Segundo o relator do caso, o então juiz Antônio Romanelli, houve abuso de poder político. Também o então vice-prefeito, que tentou a reeleição na chapa de Avelino, Sued Kennedy Parrela Botelho, foi declarado inelegível. Hoje em Dia
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